Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, e uma das cláusulas se referente a multa em caso de rescisão. O contrato deve ser, de preferência, escrito, e o inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas.
A multa por quebra de contrato são previstas na Lei do Inquilinato (8.245/91) é um dos assuntos que mais gera conflito nas relações locatícias.
Inquilino vai sair do imóvel
O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, em qualquer momento e independentemente de motivo, desde que pague a multa estabelecida em contrato (geralmente três meses de aluguel). Entretanto, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação. Por exemplo, se o inquilino cumpriu 20 meses de uma locação com prazo total de 30 meses, o proprietário só poderá cobrar a multa proporcional ao período restante, ou seja, 10 meses.
O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Retomada do imóvel pelo proprietário
- O proprietário pode pedir que o inquilino desocupe o imóvel em algumas situações. As principais são:
a) contratos com prazo de 30 meses ou mais: o imóvel poderá ser retomado por “denúncia vazia” (sem qualquer justificativa) no fim do prazo contratado ou a qualquer momento após esse prazo. O inquilino terá 30 dias para a desocupação.
b) contratos com prazo inferior a 30 meses: o proprietário que não tiver outro imóvel poderá pedi-lo nos seguintes casos:
- para uso próprio, de descendente (filhos, netos) ou ascendente (pais, avós);
- necessidade de reparação urgente, determinada pelo poder público;
- para demolição ou obras aprovadas;
- após cinco anos de locação com o mesmo inquilino
Se o proprietário entrar com ação para a retomada do imóvel, o inquilino poderá, no prazo de contestação e através de advogado, manifestar-se concordando com a desocupação. Serão, então, concedidos seis meses para a saída.
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